Lote 5
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Tipo:
Manuscritos & Autógrafos

Carta de Estado passada pela Regência em nome do Imperador D. Pedro II ao Rei das Duas Sicílias, Fernando II, escrita no Palácio do Rio de Janeiro em 21 de janeiro de 1833, comunicando a morte da Princesa Paula Mariana, depois de pertinaz e cruel enfermidade. Assinam em nome do Imperador Francisco de Lima e Silva, José da Costa Carvalho (Marquês de Monte Alegre), João Braulio Moniz e Bento da Silva Lisboa. Era irmã mais nova de D. Pedro II, terceira mulher e quinta da descendência de D. Pedro I e da Imperatriz Leopoldina. A escolha de seu primeiro nome foi uma homenagem as cidades de São Paulo e Mariana, as primeiras a apoiar a Independência. Faleceu em 16 de janeiro de 1833, aos nove anos de idade. Era irmã mais nova de D. Pedro II, terceira mulher e quinta da descendência de D. Pedro I e da Imperatriz Leopoldina. A escolha de seu primeiro nome foi uma homenagem as cidades de São Paulo e Mariana, as primeiras a apoiar a Independência. Faleceu em 16 de janeiro de 1833, aos nove anos de idade. Francisco II, rei das Duas Sicílias, era, como D. Pedro II, bisneto de Carlos IV, pelo que é referenciado na carta como muito alto e muito poderoso príncipe, meu bom irmão e primo e irmão da futura esposa do Imperador, D. Teresa Cristina. Assinam o documento além dos membros da Regência Trina Permanente, o Barão de Cairu, Bento da Silva Lisboa, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Império. Carta com sobrescrito conservado selo de cera com as Armas do Império do Brasil. Em bom estado de conservação, conservando as bordas negras próprias de cartas de comunicação de falecimento.

Peça

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Carta de Estado passada pela Regência em nome do Imperador D. Pedro II ao Rei das Duas Sicílias, Fernando II, escrita no Palácio do Rio de Janeiro em 21 de janeiro de 1833, comunicando a morte da Princesa Paula Mariana, depois de pertinaz e cruel enfermidade. Assinam em nome do Imperador Francisco de Lima e Silva, José da Costa Carvalho (Marquês de Monte Alegre), João Braulio Moniz e Bento da Silva Lisboa. Era irmã mais nova de D. Pedro II, terceira mulher e quinta da descendência de D. Pedro I e da Imperatriz Leopoldina. A escolha de seu primeiro nome foi uma homenagem as cidades de São Paulo e Mariana, as primeiras a apoiar a Independência. Faleceu em 16 de janeiro de 1833, aos nove anos de idade. Era irmã mais nova de D. Pedro II, terceira mulher e quinta da descendência de D. Pedro I e da Imperatriz Leopoldina. A escolha de seu primeiro nome foi uma homenagem as cidades de São Paulo e Mariana, as primeiras a apoiar a Independência. Faleceu em 16 de janeiro de 1833, aos nove anos de idade. Francisco II, rei das Duas Sicílias, era, como D. Pedro II, bisneto de Carlos IV, pelo que é referenciado na carta como muito alto e muito poderoso príncipe, meu bom irmão e primo e irmão da futura esposa do Imperador, D. Teresa Cristina. Assinam o documento além dos membros da Regência Trina Permanente, o Barão de Cairu, Bento da Silva Lisboa, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Império. Carta com sobrescrito conservado selo de cera com as Armas do Império do Brasil. Em bom estado de conservação, conservando as bordas negras próprias de cartas de comunicação de falecimento.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais do Estado da Paraíba. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista, com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%, através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Consulte as Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados.